CF 2010: Produzi frutos de partilha e de justiça

     Diz o hino deste ano que Jesus cristo anunciava por primeiro um novo reino de justiça e seus valores, e complementa afirmando a passagem evangélica: “vós não podeis servir a deus e ao dinheiro e muito menos agradar a dois senhores”.

     Em tempo quaresmal, a Igreja no Brasil convida a vivenciar esse tempo de jejum, esmola e oração através da tradicional e singular Campanha da Fraternidade. O trecho citado no início deste artigo, menciona a mensagem revelada pela terceira Campanha Ecumênica, envolvendo não só a CNBB, mas várias igrejas cristãs de denominações diferentes, entoando o tema “Economia e Vida”.

cfcartaz 

     A atual situação da economia da sociedade, chamou a atenção das lideranças religiosas que logo se manifestaram a favor da vida e de um sistema econômico que favoreça a dignidade e o bem comum de todos os seres humanos.

    Estamos apenas iniciando essa Campanha que promete levar os envolvidos a conhecer mais de perto a situação econômica, a miséria, as dificuldades financeiras e a busca de soluções, visando um gesto concreto de CARIDADE para com os necessitados.

     Mobilizemo-nos em nossa comunidade e façamos acontecer mais essa graça significante.

 

Podemos começar a viver a CF 2010, visitando o Site da CNBB:

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E ouvindo e aprendendo o Hino da CF 2010:

Como Praticar o Jejum e a Abstinência

O Catecismo da Igreja diz que o Jejum é forma de penitência no parágrafo §1434:

“As múltiplas formas da penitência na vida cristã A penitência interior do cristão pode ter expressões bem variadas. A escritura e os padres insistem principalmente em três formas: o jejum, a oração e a esmola, que exprimem a conversão com relação a si mesmo, a Deus e aos outros. Ao lado da purificação radical operada pelo batismo ou pelo martírio, citam, como meio de obter o perdão dos pecados, os esforços empreendidos para reconciliar-se com o próximo, as lágrimas de penitência, a preocupação com a salvação do próximo, a intercessão dos santos e a prática da caridade, "que cobre uma multidão de pecados" (1Pd 4,8).”

Neste tempo Quaresmal, é indispensável o fiel praticar e conservar essa piedade católica que é o Jejum e a Abstinência, pois mesmo a Igreja os coloca como um Mandamento:

“Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja” (4º Mandamento da Igreja Católica - §2043 Catecismo)

Vejamos, abaixo, as normas para praticar o Jejum e a Abstinência:

** Jejum: fazer apenas uma refeição completa durante o dia e, caso haja necessidade, tomar duas outras pequenas refeições que não sejam iguais em quantidade à habitual ou completa. Não fazer as refeições habituais, nem outros petiscos durante o dia (nem mesmo cafezinho, chimarrão etc). Estão obrigados ao jejum os que tiverem completado dezoito anos até os cinqüenta e nove completos. Os outros podem fazer, mas sem obrigação. Grávidas e doentes estão dispensados do jejum, bem como aqueles que desenvolvem árduo trabalho braçal ou intelectual no dia do jejum.

** Abstinência: deixar de comer carnes de animais de sangue quente (bovina, ovina, aviária, bubalina etc), bem como seus caldo de carne. Permite-se o uso de ovos, laticínios e gordura. Estão obrigados à abstinência os que tiverem completado quatorze anos, e tal obrigação se prolonga por toda a vida. Grávidas que necessitem de maior nutrição e doentes que, por conselho médico, precisam comer carne, estão dispensados da abstinência, bem como os pobres que recebem carne por esmola.

 

Dias:

Quarta-feira de Cinzas: jejum e abstinência obrigatórios.

Sexta-feira Santa da Paixão do Senhor: jejum e abstinência obrigatórios.

Demais dias da Quaresma, exceto os Domingos: jejum e abstinência parcial (carne permitida só na refeição principal/completa) recomendados.

Dias assinalados pelo calendário antigo como Sextas-feiras das Têmporas: jejum e abstinência recomendados.

Dias assinalados pelo calendário antigo como Quartas-feiras das Têmporas e Sábados das Têmporas: jejum e abstinência parcial recomendados.

Demais sextas-feiras do ano, exceto se forem Solenidades: abstinência obrigatória, mas não o jejum. Essa abstinência pode ser trocada, a juízo do próprio fiel, por outra penitência, conforme estabelecer a conferência episcopal (no Brasil, a CNBB estabeleceu qualquer outro tipo de penitência, como orações piedosas, prática de caridade, exercícios de devoção etc).

 

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